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quarta-feira, novembro 04, 2009

POSTO QUE - PARTE 2
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Uma amiga de longe me enviou um email e, no final, escreveu assim: "e me desculpe se encontrar errinhos de português".
Minha gente, eu não virei caça-erros-de-português. Pelo menos não em emails. Até porque eu mesma estou sempre me corrigindo, e escrever em um blog é como exercitar-se, constantemente, na sua própria língua. O problema está, como disse, nesses autores de doutrinas jurídicas que não poupam termos eruditos, que nos fazem ir várias vezes ao dicionário, e, de repente, colocam toda essa pompa abaixo quando se esquecem da regra básica do "posto que". E isso não foi em um único livro, não. O erro está em vários. Assim como em várias jurisprudências, em várias petições, em vários textos acadêmicos da área.
Comentando sobre isso com um amigo, ele me mostrou o livro do professor Eduardo de Moraes Sabbag - REDAÇÃO FORENSE e ELEMENTOS DA GRAMÁTICA. É um livro bastante didático e voltado ao público do direito. Em sua terceira edição, na página285, há uma nota de rodapé alertando: "Cuidado! A expressão 'posto que', como se sabe, tem a acepção de 'ainda que', 'não obstante' ou 'embora'."
O alerta é justificado e deve ser repetido mais vezes, para que ninguém, diante de tantos "posto que" equivocados, passe a pensar que essa é a forma correta. Parodiando Rui Barbosa: De tanto ver triunfar os "posto que" equivocados, o homem chega a duvidar de seu uso correto, a rir-se da correção gramatical, a ter vergonha de sua rica língua portuguesa.

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Pior que o uso do "posto que" como "visto que" é ouvir um professor doutor falar: "pra mim fazer".
(A minha faxineira pode falar "pra mim fazer", mas um doutor não deveria...)

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Mas o pior mesmo é um presidente falar "menas gente".



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